Renovação online da autorização de residência a estudantes estrangeiros, nacionais de países terceiros, a frequentar o Ensino Superior em Portugal.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disponibilizou, esta semana, uma nova funcionalidade no Portal do SEF (www.sef.pt) de renovação online da autorização de residência a estudantes estrangeiros, nacionais de países terceiros, a frequentar o Ensino Superior em Portugal.
Estão abrangidos por esta nova funcionalidade cerca de 22 000 estudantes estrangeiros do Ensino Superior, cuja autorização de residência reúne as condições necessárias para ser renovada de forma digital.
De uma forma simples, na “Área Pessoal” do Portal do SEF, os estudantes das Universidades e Politécnicos poderão agora aceder à funcionalidade “Renovação Automática” do seu título de Residência.
Desta forma, o cidadão não necessitará, sequer, de deslocar-se a um balcão de atendimento, bastando, para tal, confirmar o pedido de renovação no Portal do SEF. Posteriormente, o Serviço fará todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para aferir do cumprimento dos requisitos necessários. Depois de pagas as taxas, o cidadão receberá a Autorização de Residência na sua morada.
O SEF dá assim cumprimento ao disposto no Despacho n.º 10944/2020, de 8 de novembro, que previa a adoção de procedimentos internos necessários ao alargamento da renovação automática das autorizações de residência previstas nos artigos 91.º da Lei de Estrangeiros em vigor.
Recorde-se que, em julho deste ano, o SEF lançou esta nova funcionalidade de renovação automática do título de residência para cidadãos que exercem uma atividade profissional tendo, até à data, já sido renovadas 66 000 Autorizações de Residência através desta nova ferramenta.
Reitera-se que, de acordo com o disposto pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram a partir de 24 de fevereiro 2020 são aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2021.