Processo pendente de concessão ou renovação de Título de Residência no SEF.
Processo pendente de concessão ou renovação de Título de Residência no SEF
Os cidadãos estrangeiros que, à data de 18 de março, aquando da declaração do Estado de Emergência Nacional, tenham junto do SEF processos pendentes ao abrigo Lei de Estrangeiros em vigor (Lei 23/2007 na sua atual redação), mantêm-se em situação de permanência regular em território nacional.
O comprovativo do agendamento no SEF ou recibo do pedido efetuado serve como meio de prova da situação invocada.
Esse documento é considerado válido perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.